MP pede fim de gratificação de regime especial de trabalho para guardas de Piracicaba

MP pede fim de gratificação de regime especial de trabalho para guardas de Piracicaba

Sede da Guarda Civil Municipal de Piracicaba Divulgação O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) moveu uma ação contra Prefeitura e Câmara Municipal de Piracicaba (SP) para pedir a extinção de uma gratificação para guardas municipais e concessão de cestas básicas para servidores inativos e pensionistas. A Promotoria pede que trechos de leis que criaram esses benefícios sejam julgados inconstitucionais. A gratificação para os guardas questionada é a do regime especial de trabalho (RET). Ela corresponde a 30% do salário do servidor e é paga devido à natureza dos serviços da corporação, que exige dedicação em horários especiais. Na ação, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, argumenta que a corporação já paga horas extras quando o guarda é convocado para serviços fora da sua escala normal de trabalho e, por isso, a gratificação é um pagamento em duplicidade. 📲 Siga o g1 Piracicaba no Instagram Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ele também argumenta que a vantagem é concedida apenas pelo exercício das atribuições normais do cargo, sem estar ligada a um serviço em condição extraordinária que justifique o pagamento adicional. "As disposições normativas contestadas, à míngua de qualquer outro elemento objetivo calcado na necessidade do serviço e no interesse público, têm a potencialidade de premiar a ineficiência e indiscriminadamente conferir aumento indireto e dissimulado da remuneração", diz trecho da ação. Cesta a inativos e pensionistas Já o trecho de lei que concede cestas básicas a inativos e pensionistas, o MP afirma que esse tipo de benefício é destinado a ressarcir os custos com alimentação do servidor público no exercício de seu cargo e não se estende a inativos e pensionistas. "Tratando-se de verba de caráter indenizatório, só se mostra legítima sua concessão aos servidores em atividade, não aos inativos ou pensionistas", reforça. Prefeitura e Câmara não notificadas Em nota, a prefeitura informou que ainda não foi intimada. "Assim que tomar conhecimento do teor da petição apresentada pelo MP fará a análise e apresentará todas as justificativas perante o Tribunal, demonstrando a constitucionalidade das respectivas leis", comunicou. A Câmara Municipal também informou que ainda não foi notificada. Vista aérea do Paço Municipal de Piracicaba Prefeitura municipal de Piracicaba Sindicato contesta ação do MP Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba e Região contestou a ação do MP. "O RET não constitui privilégio, tampouco aumento salarial disfarçado. Trata-se de uma compensação pela atuação dos Guardas Municipais em múltiplas atividades inerentes ao exercício do Poder de Polícia Municipal, bem como pela permanente condição de prontidão para o serviço. Por essa razão, o guarda municipal mantém-se em estado de disponibilidade funcional 24 horas por dia, independentemente de estar formalmente escalado em serviço", argumentou. A entidade acrescentou que a gratificação é destinada a reconhecer a natureza permanente, especial e de risco da atividade exercida pelos guardas, que atuam em escalas diferenciadas, com dedicação integral e disponibilidade contínua, assegurando a proteção da cidade 24 horas por dia. O sindicato ainda afirmou que a retirada desse adicional representaria "o enfraquecimento da segurança pública municipal e a desvalorização de profissionais essenciais à ordem e à proteção da população". Sobre a cesta para servidores inativos e pensionistas, afirmou que a interpretação de que teria natureza exclusivamente indenizatória, restrita aos servidores ativos, não é a única "juridicamente plausível ou honesta". "Caso a legislação municipal não caracterize expressamente o benefício como 'auxílio-alimentação', mas sim como uma prestação de caráter social, é plenamente defensável seu enquadramento como política pública de proteção social, voltada à garantia mínima de subsistência, e não como verba indenizatória vinculada ao exercício da atividade laboral", argumentou. A entidade sustentou que a Constituição Federal assegura às prefeituras autonomia administrativa e legislativa para criar benefícios de caráter social e regulamentar políticas de assistência voltadas aos seus servidores, inclusive aposentados e pensionistas. VÍDEOS: tudo sobre Piracicaba e Região Veja mais notícias da região no g1 Piracicaba