Dia do Evangélico leva Campinas ao limite de feriados religiosos; entenda o que diz a lei

Dia do Evangélico leva Campinas ao limite de feriados religiosos Com o primeiro feriado do Dia do Evangélico, celebrado nesta quarta-feira (12), Campinas (SP) chegou ao limite de quatro feriados religiosos municipais previsto em lei federal. A regra está na Lei nº 9.093, de 1995. O texto permite que os municípios criem até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, e determina que a Sexta-Feira da Paixão seja incluída nessa conta. 📅 Em Campinas, os quatro são: Sexta-Feira da Paixão (data móvel); Corpus Christi (data móvel); Dia do Evangélico (12 de agosto); Nossa Senhora da Conceição, padroeira de Campinas (8 de dezembro). Na prática, mantida a lei atual, a cidade não pode criar um novo feriado religioso sem retirar um dos quatro que já existem. A professora de direito constitucional Nivea da Costa Silva, do Centro Universitário Max Planck (UniMAX), explicou que o Dia do Evangélico ocupou a última data disponível dentro desse limite. “Na prática, significa que, com este quarto feriado, não será possível criar outros feriados de guarda, que são outros feriados relacionados a questões religiosas. [...] Para criar outro, um desses vai ter que deixar de existir e isso é feito por lei”, detalhou. LEIA TAMBÉM: Vai trabalhar no Dia do Evangélico em Campinas? Veja seus direitos Saiba o que abre e fecha em Campinas no feriado desta quarta-feira Culto religioso Unsplash Como seria a troca de um feriado? Segundo Silva, a legislação federal não prevê exceções ao limite atual. Para substituir uma das datas, a Câmara teria de aprovar uma nova lei para revogar o feriado antigo. “Essa revogação tem que ser feita por lei. Então significa que os vereadores do município precisam aprovar uma legislação retirando um feriado do município e colocando o outro no lugar”, explicou. Outra possibilidade seria mudar a própria Lei nº 9.093 e aumentar o número de feriados religiosos permitido aos municípios. Nesse caso, porém, a alteração dependeria do Congresso Nacional. O advogado, professor e juiz aposentado Julio Ballerini afirmou que uma eventual troca também poderia abrir uma discussão sobre quais religiões estão representadas no calendário. “A cada feriado municipal religioso que se queira criar vai ter que revogar um anterior. E isso vai mexer, por exemplo, na balança. Vão falar: ‘tem três datas católicas, uma evangélica. Como é que fica, por exemplo, o espírita?’”. E se Campinas criar um quinto feriado? Uma lei municipal que criasse um quinto feriado religioso não seria anulada automaticamente. O advogado e mestre em direito pela USP Marcelo Cheli de Lima explicou que uma lei passa a ter presunção de constitucionalidade depois de aprovada. Para deixar de valer, ela precisaria ser questionada na Justiça. “Toda lei, uma vez editada, goza de presunção de constitucionalidade, razão pela qual sua invalidação não se opera automaticamente. Para que seja afastada, impõe-se a provocação do Poder Judiciário por um dos legitimados ao controle de constitucionalidade”, frisou. Segundo ele, também é possível discutir juridicamente se a União pode impor esse limite aos municípios, já que a Constituição dá às cidades autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local. Enquanto a regra atual estiver em vigor, porém, o teto previsto na lei federal é de quatro feriados religiosos. Imagem aérea de Campinas (SP) Reprodução/EPTV Mas o Brasil não é um Estado laico? É. Mas a existência de feriados religiosos não é, por si só, incompatível com o fato de o Brasil ser um Estado laico, segundo os especialistas. A laicidade significa que o país não possui uma religião oficial e que o poder público não pode impor uma crença ou privilegiar pessoas por causa da religião. Ballerini afirmou que isso não impede que datas religiosas façam parte do calendário oficial. “O que a Constituição adota é modelo de Estado laico, o que não se confunde com Estado antirreligioso. [...] O Estado tem que ser religiosamente neutro, não prestigiar nem um nem outro, mas isso não é incompatível com a ideia do feriado religioso”, explicou. “O Brasil é um Estado laico, ou não confessional, o que significa que não adota religião oficial nem impõe qualquer crença aos seus cidadãos. Tal circunstância, contudo, não impede a existência de feriados religiosos, cuja instituição não encontra vedação na Constituição Federal”, complementou Cheli. Dia do Evangélico foi criado em 2025 O Dia do Evangélico foi criado em Campinas pela Lei Municipal nº 16.785, sancionada em setembro de 2025. A norma estabeleceu 12 de agosto como feriado municipal. Foi o primeiro novo feriado municipal criado em Campinas em 23 anos. VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas