ES registra 2,6 mil violações de medidas protetivas em um ano
Quando uma mulher é vítima de violência, muitas vezes ela sequer conhece plenamente seus direitos. Na maioria dos casos, sabe somente um pouco sobre a Lei Maria da Penha e sobre a chamada medida protetiva, o documento judicial que deveria manter o agressor afastado. No entanto, a sensação de alívio logo se desfaz quando a determinação não é cumprida.
Em 2024, o Espírito Santo registrou 2.654 medidas protetivas descumpridas, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. O Artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) tipifica esse descumprimento como crime, prevendo pena de detenção de três meses a dois anos.
A Lei nº 14.994/2024, no entanto, alterou a punição para reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A legislação também trouxe avanços importantes: criação de medidas protetivas de urgência, definição de juizados especiais, tipificação dos crimes de lesão corporal como atos que independem da iniciativa da vítima e fortalecimento da atuação da autoridade policial no enfrentamento da violência.
No Espírito Santo, a juíza de direito Hermínia Maria Silveira Azoury, coordenadora estadual da mulher em situação de violência doméstica e familiar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), explica que a subnotificação é um desafio permanente.
“Temos seis varas especializadas no Estado do Espírito Santo e nós não podemos quantificar porque são seis varas. Uma coisa nós podemos dizer: a subnotificação é grande, é uma das razões pela qual a gente não pode quantificar. Mas temos tomado providências porque a lei é muito clara no artigo 24-A da Lei Maria da Penha: descumpriu, é prisão preventiva. Nós tomamos a providência que a lei requer. Agora, com o machismo e a cultura, é uma batalha para modificar esse sistema que é cultural, e o Espírito Santo não é diferente de todos os demais estados do Brasil. Eu costumo dizer que a violência doméstica é um fenômeno universal e a nossa luta é essa: combater a violência e também o descumprimento, decretando a prisão preventiva”.
Vulnerabilidade que atinge famílias
A magistrada alerta ainda para a situação de vulnerabilidade das vítimas e o impacto sobre crianças e famílias: “Às vezes, fico a pensar que essa vulnerabilidade alcança as crianças, que são os mais frágeis. Isso exige acompanhamento psicossocial, mas não temos uma equipe própria. Hoje, no juizado itinerante, contamos com a contribuição do município em que estamos e com advogadas que realizam atendimentos gratuitos. Em regra, temos combatido, mas a vulnerabilidade favorece o agressor, que se apodera da situação e a mulher permanece fragilizada”.
Para Hermínia, a prevenção deve caminhar junto com a punição. “Esse juizado que você está vendo aqui é uma arma muito eficiente para que se cumpra e faça valer o artigo 24-A da Lei Maria da Penha. Trabalhar com homens é de muita relevância, e encorajar as mulheres é essencial para que elas possam denunciar. Sempre lembro que temos uma hashtag no tribunal que é ‘Não se cale’. Se elas se calarem, os homens vão descumprir as medidas protetivas que podem evoluir para o feminicídio. Temos trabalhado arduamente para que isso seja combatido na forma da lei”.
Falta de suporte multidisciplinar
A falta de equipes multidisciplinares é outro entrave, segundo a juíza: “É necessário que haja uma equipe dando suporte às vítimas e às famílias. Às vezes, fazemos o papel de psicólogos e assistentes sociais, pois ouvimos as vítimas, analisamos os fatos, orientamos, empoderamos e damos palestras pelo interior. As mulheres do interior são um exemplo incrível de vulnerabilidade. Do ponto de vista legal, muitas não têm sequer conhecimento da violência que sofrem. Por isso, levamos o ônibus rosa ao estado inteiro para conscientizar sobre seus direitos”.
A professora de Direito de Gênero e Lei Maria da Penha da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e procuradora de Justiça Catarina Cecin Gazele, especialista em violência contra mulher e direitos civis, também chama atenção para a dimensão histórica do problema.
“Precisamos lembrar que a cultura machista, o sentimento e a conduta misógina não são fatores que brotaram de uma hora para outra. Ma construção das masculinidades e das feminilidades, pode ser dito que a violência contra as mulheres adveio da educação familiar que afirmava — e ainda afirma em pleno século XXI — que no ser viril há o ingrediente da violência, e no ser mulher há a vulnerabilidade. Ora, a vulnerabilidade é simplesmente por ser mulher. Ela ainda é tida como inferior para o agressor. Com a escravidão, as mulheres pretas e pardas sofreram violações de seus direitos até hoje. São relações assimétricas de poder entre os gêneros”.
Para Gazele, a eficácia das medidas protetivas existe, mas depende da seriedade da aplicação. “A medida protetiva tem sido eficaz na maioria dos casos. Este ano, tivemos duas alterações na Lei Maria da Penha: a possibilidade de monitoramento eletrônico do agressor e a previsão de prazo indeterminado para a manutenção das medidas. Havendo risco para a ofendida, não há que se falar em revogação. Quanto ao monitoramento eletrônico, é importante que a mulher seja imediatamente avisada pelo sistema de que seu agressor está próximo e que a polícia, a guarda municipal, enfim, o intercepte”.
Quando o descumprimento é fatal
A procuradora lembra que o descumprimento pode ser fatal: “O descumprimento pela pessoa acusada gera um crime, art. 24-A dessa legislação. A pena vai de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Não é pouca coisa. A sociedade precisa entender a seriedade e a necessidade do cumprimento para proteção da mulher ofendida e sua prole. Por óbvio que, infelizmente, há casos em que, descumprindo, o agressor assassina a mulher”.
Ela ainda destaca que isolamento social e dependência financeira são barreiras reais: “Muitas vezes, a mulher se isola da família por determinação do marido ou companheiro. Visitas só com ele junto. Isso já constitui violência psicológica. Em alguns casos, a mulher internaliza como normal, porque foi assim com a avó, a tia, a mãe. Aprende que é assim e não percebe o silêncio imposto. A dependência financeira, no entanto, não tem sido um impeditivo para o pedido de medidas protetivas, já que mulheres pobres recorrem expressivamente à Justiça”.
E conclui com uma lembrança: “Qualquer pessoa que saiba da violência pode comunicar à Polícia Civil. Se estiver ocorrendo, chamar a Polícia Militar e, em seguida, avisar a Polícia Civil. O silêncio social também mata”, alerta.