Nova lei garante cirurgia de reconstrução de mama pelo SUS em mais casos

Nova lei garante cirurgia de reconstrução de mama pelo SUS em mais casos

Norma amplia cobertura para mulheres com mutilação total ou parcial das mamas, independentemente da causa. Planos de saúde também terão de oferecer o procedimento.

Uma nova lei sancionada pela Presidência da República amplia o direito das mulheres de realizarem a cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Até então, esse direito era restrito a pacientes que passavam por mastectomia decorrente do tratamento do câncer de mama.

Com a mudança, o procedimento passa a ser garantido também nos casos de mutilação total ou parcial da mama por outras causas, independentemente da origem do trauma. A nova legislação está prevista na Lei 15.171, publicada no último dia 17, e entrará em vigor quatro meses após essa data.

A advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde, destaca a importância da medida:

“A cirurgia reconstrutiva de mama é muito mais que um procedimento estético. É um direito fundamental à saúde física, emocional e psicológica de mulheres que enfrentam o câncer de mama e demais pacientes que, por algum motivo, passaram pela mutilação mamária”.

A lei também obriga os planos de saúde a oferecerem a cirurgia reparadora nas mesmas condições, ampliando o alcance do benefício à rede privada.

Outro ponto importante da nova legislação é a garantia, no âmbito do SUS, de acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação mamária por técnica cirúrgica.

“Essa conquista é fruto da luta de pacientes, profissionais da saúde, entidades civis e jurídicas que enxergam o corpo feminino como um espaço de dignidade e não de abandono”, completa Fernanda Andreão Ronchi.

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