Pós-Natal: troca de presentes não é obrigatória em lojas físicas, alerta Procon
A troca de presentes por motivo de tamanho, cor ou preferência não é obrigatória por lei quando a compra é feita em loja física, alerta o Procon de Cariacica, que reforça a orientação aos consumidores no período pós-Natal, quando cresce a procura por substituição de produtos.
Segundo o Procon municipal, nesses casos, a troca depende exclusivamente da política adotada pelo estabelecimento comercial, que deve ser informada de forma clara no momento da compra. Se a loja oferecer a possibilidade de troca, ela é obrigada a cumprir o que foi divulgado ao consumidor.
A legislação, no entanto, garante direitos quando o produto apresenta defeito. Para bens duráveis, o prazo para reclamação é de até 90 dias; para bens não duráveis, de 30 dias. O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema e, caso isso não ocorra, o consumidor pode optar pela troca do produto, pela devolução do valor pago ou pelo abatimento proporcional do preço.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor tem direito ao arrependimento. Nesses casos, é possível desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo que ele esteja em perfeitas condições.
Guardar comprovantes
O Procon Municipal também orienta que os consumidores guardem nota fiscal, etiquetas e comprovantes de compra, documentos que facilitam o atendimento em casos de troca ou reclamação. O órgão disponibiliza serviços on-line, como registro de reclamações, agendamento de atendimento presencial, consulta a dúvidas frequentes e acesso ao Código de Defesa do Consumidor.
O coordenador do Procon Municipal, Elberson Lima, destaca que o período pós-Natal costuma gerar muitas dúvidas entre os consumidores, especialmente em relação à troca de presentes.
“É fundamental que as pessoas conheçam seus direitos e também as obrigações dos fornecedores. Nem toda troca é obrigatória por lei, mas sempre que a loja oferecer essa possibilidade, ela deve cumprir o que foi informado no momento da compra. O Procon de Cariacica está à disposição para orientar, esclarecer dúvidas e intermediar conflitos, garantindo relações de consumo mais justas e equilibradas”, afirmou.
Para mais informações, o Procon pode ser acionado pelo telefone 162 ou pelo número (27) 3354-5504, além dos canais digitais disponíveis no site da Prefeitura de Cariacica.