RetrabalhoAo Vivo Ouça a participação dos comentaristas Alberto Nemer e Cassio Moro Confraternização, festa, jantar. Crédito: Pexels O alerta vem do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Festa da firma não precisa ser sinônimo de constrangimento! Embora ocorra em um ambiente mais descontraído, as regras de ética e respeito não ficam suspensas durante a confraternização da empresa. Comportamentos inadequados de colegas ou de pessoas em postos de chefia podem ser interpretados como assédio moral, sexual ou discriminação, passíveis de responsabilização da empresa e da agressora ou agressor. Este é o tema em destaque nesta edição do “Retrabalho”, com os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro. Ouça a conversa completa!
Sem constrangimentos! Confraternização da firma e comportamentos a serem evitados!
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