STF valida lei e determina redução de jornada de 293 profissionais de enfermagem em Americana

Profissionais de enfermagem durante reunião no sindicato em setembro de 2025 Gabriel Pitor/g1 O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei municipal e determinou a redução de jornada, de 40 para 30 horas semanais, de 293 profissionais de enfermagem em Americana (SP). A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça na última quarta-feira (14) e ainda pode ser contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A legislação foi criada pela Prefeitura e aprovada na Câmara em março de 2014. No entanto, a mudança só passou a vigorar em 21 de janeiro de 2023, após decreto do prefeito Chico Sardelli (PL). Em julho de 2025, a PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), entrou com uma ação para tentar declarar a inconstitucionalidade da lei — para que ela fosse derrubada. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Campinas no WhatsApp Segundo o órgão, a redução da jornada sem a proporcional redução das remunerações dos profissionais violava princípios da administração pública e poderia configurar vantagem pessoal. A ação foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), o que forçou a Prefeitura a voltar os enfermeiros para as 40 horas semanais. Porém, em recurso ao STF, o ministro e relator Gilmar Mendes considerou a lei municipal válida e determinou a volta das 30 horas. "O município tem autonomia para dispor sobre o regime jurídico aplicado a seus servidores, e é do Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para dispor sobre a organização administrativa e aumento de remuneração dos servidores", argumentou Mendes. Em nota, a Prefeitura de Americana comemorou a decisão, já que defendia a redução. A administração também disse que realiza os estudos e trâmites administrativos necessários para a retomada da jornada. Os 293 profissionais atuam em 36 unidades de saúde da cidade. Lei municipal Fachada da Prefeitura de Americana Marília Pierre/Prefeitura de Americana O MP contestou a redução da jornada de quatro cargos: auxiliar de enfermagem, auxiliar de enfermagem do trabalho, técnico de enfermagem e enfermeiro. Quando criados, por meio de uma lei sancionada pelo ex-prefeito Diego De Nadai, em dezembro de 2010, os cargos previam carga horária de 40 horas semanais. Em 13 de março de 2014, a Prefeitura protocolou na Câmara um projeto de lei para reduzir a jornada para 30 horas semanais, sem mudar os salários dos enfermeiros. A alteração atendeu a uma reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Americana (SSPMA). O texto foi aprovado e sancionado em 17 de março do mesmo ano, embora ainda fosse necessário um decreto do prefeito para a legislação entrar em vigor. Esse decreto só foi publicado em 9 de agosto de 2022, com a diminuição da carga horária tendo início em 21 de janeiro de 2023 para todos os profissionais de enfermagem concursados. Inconstitucionalidade Imagem de sessão da Câmara de Americana Câmara de Americana Em julho de 2025, o MP entrou com uma ação para tentar declarar a inconstitucionalidade da lei. Isso significa que o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, constatou irregularidades na mudança da jornada. No caso, quatro argumentos foram utilizados por Oliveira e Costa: A redução da jornada sem a proporcional redução das remunerações dos profissionais viola princípios da administração pública, “como moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público”; Poderia configurar vantagem pessoal, já que os servidores estariam trabalhando menos para ganhar o mesmo valor; Não seria adequada para melhoria dos serviços públicos; Poderia trazer prejuízos aos cofres públicos, uma vez que, com a redução, a Prefeitura precisaria contratar mais profissionais para as unidades de saúde. O processo foi julgado em setembro de 2025. O TJ considerou procedente o apontamento do MP, declarou a inconstitucionalidade da lei e deu 120 dias para a administração voltar a jornada para 40 horas. O Executivo recorreu da decisão e pediu a suspensão do prazo de 120 dias até que o processo transitasse em julgado — quando não há possibilidade de recurso. Porém, o TJ negou. A situação gerou insatisfação dos profissionais de enfermagem, que realizaram reuniões na sede do SSPMA e no gabinete do prefeito. STF aceita recurso Hospital Municipal de Americana Amauri de Souza/Prefeitura de Americana Ainda na tentativa de reverter a decisão, a Prefeitura de Americana apresentou um recurso ao STF. O caso foi julgado entre 25 de setembro e 2 de outubro de 2026, com decisão publicada no Diário Oficial na última quarta. Mendes considerou a lei válida e derrubou a ação de inconstitucionalidade do MP. O voto dele foi acompanhado pelos outros nove ministro da Corte. Segundo Mendes, "o município tem autonomia para dispor sobre o regime jurídico aplicado a seus servidores" e citou uma decisão semelhante relacionada à Prefeitura de Mococa (SP). "Cabe ao Chefe do Executivo local tratar sobre a jornada de trabalho dos servidores públicos. A fixação da jornada de trabalho no âmbito da Administração Pública insere-se no campo da organização administrativa e da gestão do funcionalismo público", completou. Ao g1, a Prefeitura de Americana informou que possui 973 profissionais de enfermagem, sendo 680 terceirizados e 293 concursados. Apenas os concursados terão a jornada reduzida: 50 enfermeiros 169 técnicos de enfermagem 72 auxiliares de enfermagem 2 auxiliares de enfermagem do trabalho Das 42 unidades da Saúde de Americana, 36 possuem profissionais de enfermagem no quadro de servidores. As exceções são Zoonoses, Programa de Vigilância e Controle de Carrapatos e Escorpiões (PVCE), Conselho Municipal, Farmácia Central, Centro de Especialidades Odontológicas e Clínica Modular. Agora no g1 VÍDEOS: tudo sobre Campinas e região Veja mais notícias sobre a região no g1 Campinas