Região de Campinas tem 2,5 milhões de eleitores em 2026; número de aptos a votar encolhe em 20 cidades

Título eleitoral título de eleitor Marcello Casal Jr / ABr Dados divulgados nesta segunda-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a região de Campinas (SP) tem 2.536.876 eleitores aptos a votar no pleito de 2026 (veja abaixo os números por cidade). Na comparação com as eleições gerais de 2022, quando foram 2.557.702 votantes, a redução foi de 0,81%, o que representa 20.826 pessoas. Neste ano, dos 31 municípios da área de cobertura do g1, 11 cresceram e 20 encolheram. 📲 Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp Em números absolutos, a metrópole concentra a maior redação. Neste ano, são 8.043 menos pessoas aptas a votar do que o registrado há quatro anos. Já entre os ganhos, absolutos, o maior foi em Paulínia (SP), com 5.833. 🗳️ Por que esse balanço é importante? Os números divulgados pelo TSE são usados para nortear questões essenciais do processo eleitoral, como distribuição das urnas e das equipes que vão atuar no dia da votação. Eleitores aptos a votar na região de Campinas (SP) Eleições 2026 Além do presidente e do vice, os eleitores vão escolher: 27 governadores e 27 vice-governadores; 513 deputados federais; 54 senadores (equivalente a dois terços do Senado); 1.035 deputados estaduais; 24 deputados distritais. O primeiro turno será no dia 4 de outubro. Se houver, o segundo turno para cargos majoritários, como presidente e governador, ocorrerá em 25 de outubro. Voto obrigatório No Brasil, o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e optativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e para os maiores de 70 anos. A pessoa que faltar no dia do pleito tem as seguintes opções: justificar a ausência no aplicativo e-Título no dia da eleição, sem necessidade de apresentar qualquer documento; quem justificar, no prazo de até 60 dias após a data do pleito, não precisará pagar multa. Mas terá de preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral; Passados 60 dias depois da data da eleição, uma multa será cobrada, por turno, para que o eleitor regularize sua situação na Justiça Eleitoral. O valor da punição vai ser definido pelo juiz eleitoral. Entenda: o TSE explica que a multa varia entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor da base de cálculo, R$ 35,13. Esse valor pode ser aumentado em até dez vezes, com base na situação econômica do eleitor. Quem declarar estado de pobreza, ficará isento do pagamento. O eleitor que deixar de votar nem justificar ausência em três eleições consecutivas — considerando cada turno uma eleição — fica proibido de obter o passaporte e a carteira de identidade, se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo e função pública, e também de ser empossado. Eleições 2026: começa o prazo para solicitar o voto em trânsito VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Campinas.