Justiça manda prender ex-padre demitido pelo Papa e condenado a 10 anos por abuso sexual em SP

29/08/2025 - 13:20  
Justiça manda prender ex-padre demitido pelo Papa e condenado a 10 anos por abuso sexual em SP

Padre Pedro Leandro Ricardo Clayton Padovan A Justiça determinou a prisão definitiva do ex-padre Pedro Leandro Ricardo, condenado a 10 anos e seis meses de prisão por abuso sexual em Araras (SP). Em março de 2022, o Papa Francisco decidiu pela demissão do pároco do estado clerical. Na época, ele estava em Americana, mas já havia sido afastado das funções de reitor e pároco da Basílica Santo Antônio de Pádua, desde janeiro de 2019. Leia também: Justiça de Araras condena ex-padre a 21 anos de prisão por atentado violento ao pudor O mandado de prisão foi expedido pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) na quarta-feira (27) e ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar a condenação e encerrar os recursos possíveis no processo criminal. 📱 Siga o g1 São Carlos e Araraquara no Instagram O advogado Paulo Sarmento disse ao g1 que a defesa vai entrar com recurso de revisão criminal contra a decisão. "Das quatro acusações que foram feitas em Araras, Leandro foi absolvido em duas e uma prescreveu, restando uma única condenação da qual iremos interpor um pedido de revisão criminal, eis que os Tribunais não se atentaram às nulidades do processo, disse o advogado. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) informou que o caso está em segredo de Justiça, pois envolve crimes sexuais. As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público em 2019 e aceitas pela Vara Criminal de Araras em 2020. Pedro Leandro Ricardo foi afastado pela Igreja e investigado por abusos sexuais contra uma criança e três adolescentes Reprodução/EPTV Relembre o caso Segundo o processo, os abusos aconteceram entre os anos de 2002 e 2005 contra uma criança e três adolescentes de Araras que atuavam como coroinhas paróquia São Francisco de Assis. Ricardo foi condenado em duas acusações. A pena foi agravada pela posição de autoridade que ele exercia perante as vítimas. Em sua decisão, o juiz Rafael Pavan de Moraes Filgueira salientou que o ex-padre usava da sua condição e escolhia as vítimas com situações familiares desestruturadas sabendo que não seria questionado ou enfrentado por seus atos. Em duas das acusações o ex-padre não foi condenado porque, à época dos fatos, as ações praticadas por ele de toques corporais, mesmo que em menores de idade, não eram consideradas atentado violento ao pudor e eram classificadas como contravenção penal de perturbação da tranquilidade. REVEJA VÍDEOS DA EPTV CENTRAL: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara