Lei atualiza política estadual de cooperativismo no Espírito Santo

Lei atualiza política estadual de cooperativismo no Espírito Santo

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado a lei que atualiza a Política Estadual de Cooperativismo no Espírito Santo. A norma é resultado de proposição do deputado Allan Ferreira (Podemos) e substitui a legislação anterior, em vigor desde 2006, considerada defasada diante das mudanças promovidas por normas federais mais recentes sobre o tema.

A nova Lei nº 12.689/2025 tem como objetivo conferir mais eficácia e segurança jurídica ao setor cooperativista capixaba, por meio da reorganização de instrumentos e mecanismos voltados ao estímulo e ao fortalecimento das atividades cooperativas no estado.

Entre as principais mudanças está a definição do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Espírito Santo (OCB/ES) como órgão técnico consultivo do governo estadual. A partir da nova legislação, ações de incentivo ao cooperativismo e a prestação de assistência educativa e técnica às cooperativas sediadas no Espírito Santo deverão ser estruturadas com base em planejamento elaborado com a assessoria do sistema OCB/ES.

A lei também prevê a criação de mecanismos voltados à comunicação e à disseminação da cultura e da doutrina cooperativista, além de medidas destinadas a contribuir para um ambiente mais íntegro, com o combate à atuação de cooperativas irregulares, em consonância com o sistema OCB/ES.

Outro ponto relevante da atualização é a vinculação da regularidade junto à OCB/ES a uma série de prerrogativas. A partir de agora, apenas cooperativas em situação regular poderão oferecer crédito consignado a servidores públicos, participar de licitações, receber recursos oriundos de emendas parlamentares e celebrar convênios com o Estado.

Outras leis sancionadas

Além da atualização da política de cooperativismo, outras leis de autoria parlamentar também foram sancionadas e publicadas.

Do deputado Mazinho dos Anjos (PSDB), entraram em vigor as leis nº 12.665, que institui o Dia Estadual da Pipa, a ser comemorado em 20 de julho, e nº 12.676, que estabelece o Dia do Patrono da Escola, em 13 de agosto.

O deputado Coronel Weliton (PRD) é autor das leis nº 12.681, que cria o Dia Estadual do Conselheiro Comunitário de Segurança, celebrado em 30 de agosto, e nº 12.668, que institui o Dia Estadual do Conselheiro Tutelar, em 18 de novembro.

Já a deputada Janete de Sá (PSB) assina a Lei nº 12.671, que institui o Dia Estadual do Tosador, Banhista e Esteticista de Animal Doméstico, em 26 de julho.

É de autoria do deputado José Esmeraldo (PDT) a Lei nº 12.672, que estabelece o dia 8 de agosto como o Dia da Convenção das Igrejas Independentes e Ministros das Assembleias de Deus no Estado do Espírito Santo e Outros (Cimadeso).

Por fim, o deputado Sérgio Meneguelli (Republicanos) é autor da Lei nº 12.673, que institui a Semana Estadual de Enfrentamento ao Etarismo, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 1º de outubro, data em que se celebra o Dia Internacional da Pessoa Idosa. Já o deputado Zé Preto (PP) assina a Lei nº 12.675, que cria a Semana de Conscientização e de Combate ao Relacionamento Abusivo, a ser realizada na semana que antecede o dia 7 de agosto.

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