Vereador cobra respostas a requerimentos vencidos em agosto

Prefeitura não respondeu a requerimentos que solicitam informações sobre a reforma da Previdência Municipal, em tramitação na Câmara

19/09/2026 - 16:09 - 16:09
Vereador cobra respostas a requerimentos vencidos em agosto
Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 - Vereador André Bandeira pede informações e documentos atualizados sobre a execução integral do contrato nº 0766/2025

A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, em regime de urgência, na 47ª Reunião Ordinária, nesta quinta-feira (3), o requerimento 821/2026, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), que cobra respostas do Poder Executivo a requerimentos cujos prazos venceram em agosto. No documento, o parlamentar adverte que  a persistência em desatender as solicitações, sem motivo justo, “poderá configurar infração político-administrativa sujeita a julgamento pela Câmara Municipal e sancionada com a cassação do mandato”.

No requerimento 717/2026, André Bandeira pede informações e documentos atualizados sobre a execução integral do contrato nº 0766/2025, firmado com a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para a elaboração do Plano de Sustentabilidade Previdenciária do Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba). O prazo para que o Executivo apresentasse as respostas aos questionamentos venceu em 20 de agosto.

Já no requerimento 732/2026, solicita informações sobre o planejamento, desenvolvimento, validação e disponibilização de simuladores oficiais dos impactos do Projeto de Emenda à Lei Orgânica 2/2026 e de eventuais projetos de lei complementar relacionados à reforma previdenciária municipal. O documento está com resposta pendente desde 25 de agosto.

“O atraso reduz o tempo útil de fiscalização, análise técnica e deliberação parlamentar”, argumentou André Bandeira, no texto do requerimento. “O controle parlamentar perde efetividade quando a informação chega depois do momento em que deveria orientar a fiscalização e a decisão legislativa, razão pela qual o prazo legal não pode ser convertido, pela simples inércia administrativa, em prazo facultativo ou discricionário”.

Expõe ainda que a Lei Orgânica do Município de Piracicaba estabelece prazo de 15 dias para o atendimento dos pedidos de informações e envio de cópias de documentos e prevê infração político-administrativa quando houver desatendimento, sem motivo justo, de pedido feito a tempo e em forma regular e que o Decreto-Lei Federal nº 201/1967 igualmente define como infração político-administrativa do prefeito o desatendimento, sem motivo justo, das convocações ou dos pedidos de informações feitos a tempo e em forma regular, com infrações sujeitas a julgamento pela Câmara e sancionadas com cassação do mandato.

O vereador salienta que o requerimento não substitui os anteriores e, portanto, não reinicia a contagem de prazo. Além disso, coloca que, caso o Poder Executivo sustente existir motivo justo para o atraso, deverá apresentá-lo de forma específica, individualizada e documentalmente comprovada para cada requerimento, juntamente com o cumprimento da obrigação. “A Câmara não está formulando novos questionamentos. Está cobrando respostas já vencidas. Em matéria de fiscalização, o silêncio administrativo não é resposta e o decurso do tempo não extingue o dever de informar. Persistindo a omissão sem motivo justo, não caberá ignorar as consequências expressamente previstas na legislação”, finaliza o parlamentar.

Texto: Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
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