Servidora terá que devolver R$ 13,3 mil por trabalhar em outro local durante licença médica, diz TJ-SP

19/08/2025 - 15:35  
Servidora terá que devolver R$ 13,3 mil por trabalhar em outro local durante licença médica, diz TJ-SP

Prefeitura de Porto Ferreira, SP Google Street View A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Porto Ferreira (SP) que condenou uma servidora pública a devolver R$ 13.381,39 aos cofres públicos. A mulher trabalhou como esteticista em uma clínica durante quatro meses enquanto estava afastada para tratamento médico. A turma julgadora redimensionou, em 1º de agosto, a quantia ressarcida correspondente à remuneração recebida ilegalmente. O g1 não conseguiu contato com a defesa dela até a última atualização desta reportagem. 📱 Siga o g1 São Carlos e Araraquara no Instagram Afastamento por um ano e meio Segundo o processo, a servidora ficou afastada para tratamento de saúde por cerca de um ano e meio, recebendo remuneração como servidora municipal. Contudo, por quatro meses deste período ela atuou como esteticista em clínica própria. A relatora do recurso, desembargadora Tania Ahualli, destacou que o Estatuto do Servidor Público de Porto Ferreira proíbe o exercício de qualquer atividade durante licença médica, ainda que não remunerada. “A apelante claramente passou a fazer publicidade sobre sua atuação como esteticista, criou um perfil profissional nas redes sociais, assinou contrato de locação de espaço comercial enquanto ainda estava vinculada ao Município, mesmo que a vigência da locação tenha se iniciado depois da sua exoneração”, escreveu. Mais notícias da região: LUTO: Morre protetor de animais de São Carlos que lutava contra leucemia: ‘Dilacerante’, diz irmã INVESTIGAÇÃO: Quem é Emanoel Sponton, vereador cassado por fazer 'rachadinha' em Araraquara EDUCAÇÃO: Escola estadual de Araraquara promove ações contra a violência à mulher A magistrada salientou que o ato, “para além de imoral, revela-se ilícito, autorizando o ressarcimento, com devolução dos vencimentos percebidos no período, sob pena de enriquecimento sem causa da ex-servidora, em prejuízo ao erário público”. Os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves completaram a turma julgadora. A votação foi unânime. VEJA TAMBÉM: TJ mantém condenação de homem que jogou bomba na porta do vizinho em Rio Claro: TJ mantém condenação de homem que jogou bomba na porta do vizinho em Rio Claro VÍDEOS DA EPTV: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara