Vereador Leandro Guerreiro (PL) perde mandato após condenação por charges com ofensas e intolerância religiosa


Manifestação recebida na Ouvidoria da Câmara de São Carlos (SP) questionou legalidade da permanência do parlamentar no cargo. Leandro ainda não se manifestou. O vereador de São Carlos (SP) Leandro Guerreiro (PL) teve o mandato extinto Câmara Municipal/Divulgação O vereador de São Carlos (SP) Leandro Guerreiro (PL) teve o mandato extinto na terça-feira (1º), após anúncio do presidente da Câmara Lucão Fernandes (PP). Em agosto de 2024, o parlamentar foi condenado, em segunda instância, a 1 ano e 7 meses de prisão no regime semiaberto por injúria e difamação ao fazer charges de figuras públicas com termos pejorativos e de intolerância religiosa. 📲 Participe do canal do g1 São Carlos e Araraquara no WhatsApp O suplente dele, o ex-vereador Moisés Lazarine (PL), deverá assumir a vaga. A EPTV, afiliada da TV Globo, tentou contato com o Leandro, mas não teve retorno até a ultima atualização desta reportagem. Em uma live em junho, Leandro disse que teria que "cumprir a pena porque nós perdemos o direito de recorrer por causa deste erro da minha advogada. Agora é cumprir a pena”, declarou. Mais notícias da região: TRAGÉDIA: Corpo do menino Arthur Francisco, morto em acidente com bicicleta motorizada, será enterrado quinta ANGÚSTIA: Família espalha cartazes com foto de representante comercial desaparecido há mais de um mês CRIME: Músico é flagrado pela PM ao tentar furtar computador de casa de homem preso por roubo Mandato extinto Uma manifestação recebida via Ouvidoria da Câmara questionou a legalidade da permanência do parlamentar no cargo. “A manifestação do cidadão, registrada em 26 de junho, apontava que Leandro Guerreiro já teria sido condenado em segunda instância, como veiculado por diversos meios de comunicação, e questionava qual o fundamento jurídico para a manutenção do mandato, à luz do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos de condenados com sentença definitiva”, afirmou a Casa em nota. Segundo a Câmara, a extinção do mandato é consequência automática ante a decisão judicial, com acolhida em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. “O ato da Presidência é meramente declaratório. Não se trata de cassação política, mas do cumprimento da legislação vigente. É um dever legal do presidente da Câmara declarar a extinção do mandato diante da confirmação do trânsito em julgado de condenação criminal”, afirmou Lucão Fernandes. O vereador se envolveu em outras questões ao longo de mandatos em São Carlos, como quando retirou cartazes sobre tolerância sexual e religiosa de uma escola, agrediu jornalista e foi condenado por ofensas a um servidor do Saae. Relembre: Entidades repudiam atitude de vereador que retirou trabalho sobre tolerância de mural Jornalista acusa vereador de agressão em São Carlos Vereador de São Carlos deve tirar vídeo da internet e pagar R$ 10 mil por ofensas a servidor do Saae Vereador joga ovos contra manifestantes em visita de Damares a São Carlos VEJA TAMBÉM: Manifestantes são agredidos durante reunião de ministra com prefeito de São Carlos VÍDEOS DA EPTV: Veja mais notícias da região no g1 São Carlos e Araraquara