Nova lei reforça combate à violência contra advogadas no Espírito Santo

Nova lei reforça combate à violência contra advogadas no Espírito Santo
Delegacias passam a comunicar a OAB-ES em até 48 horas em casos de violência doméstica envolvendo profissionais da advocacia

A partir desta segunda-feira (5), as delegacias de polícia do Espírito Santo passam a ser obrigadas a comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES), no prazo de até 48 horas, os casos de violência doméstica ou familiar em que a vítima seja advogada regularmente inscrita. A comunicação também deverá ocorrer quando o agressor ou a agressora, nesse contexto, for advogado ou advogada.

A medida está prevista na Lei nº 12.724/2026, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Marcelo Santos (União), sancionada pelo governador do Estado e publicada nesta segunda-feira.

A iniciativa é resultado de diálogo institucional entre o Legislativo e a OAB-ES. No dia 15 de dezembro, Marcelo Santos recebeu a presidente da seccional, Érica Neves, e integrantes da Comissão da Mulher Advogada, ocasião em que foi apresentada uma minuta da proposta. O Projeto de Lei nº 895/2025 foi protocolado e aprovado pelos parlamentares na sessão seguinte à reunião.

Durante o encontro, o presidente da Ales destacou que a medida representa mais um compromisso do Parlamento capixaba “com a igualdade, com a ampliação de oportunidades e com o enfrentamento à violência contra as mulheres”.

A legislação estabelece ainda que, nos casos em que a vítima for advogada, a comunicação à OAB-ES dependerá de autorização expressa da profissional e será direcionada exclusivamente ao setor competente da entidade. A norma reforça o caráter sigiloso das informações e veda a utilização dos dados para qualquer finalidade diversa da prevista em lei.

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